Código de Idéias

Tuesday, November 29, 2005

Grupo 1 - Fomento e Incentivo à Cultura

Conclusão

Finalmente, após quatro meses de trabalho, encerramos nossa série de posts com a sensação de dever cumprido. Durante todo esse tempo, transitamos sobre os assuntos indicados nos tópicos da ementa da disciplina afim de aprender e também esclarecer aos nossos colegas os regimes de fomento e incentivo à cultura no Brasil.
Começamos a empreitada apresentando o tema e tentando buscar o conceito de cultura mais adequado ao nosso trabalho. Após esse primeiro momento, procuramos traçar um breve histórico das políticas de fomento à cultura no Brasil desde a época de Dom Pedro II, no século XIX, até o Governo Lula, no qual se destaca o discurso do Ministro da Cultura Gilberto Gil. No entanto, não apenas retratamos os acontecimentos históricos ou apenas os pontuamos, mas tentamos sempre análisá-los de maneira crítica e reflexiva, o que torna nosso trabalho mais embasado e aprofundado.
Então foi explicada uma das mais relevantes medidas de fomento cultural no país, a Lei Rouanet, que oferece abatimentos no imposto de renda de empressas, pessoas, instituições ou qualquer pessoas física ou jurídica que implante medidas de incentivo cultural. O grupo abordou, além das disposições da lei, críticas à mesma, assim como casos croncretos de sua boa e má aplicação.
Além dessa lei de âmbito nacional, outras, estaduais e municipais, também foram esclarecidas e devidamente contextualizadas. Enfim voltamos à Lei Rouanet para melhor explicar os processos pelos quais funciona e como um projeto cultural deve agir para conseguir obtenção de apoio nosteros da lei.
Foi de grande valia o trabalho já que todos participaram produzindo posts embasados. Embora alguns tenham ficado relativamente longos para os padrões de um blog, muito foi dito e nada foi desperdiçado. Temos certeza de que aqueles que tiveram oportunidade de ler puderam aproveitar cada texto.

Friday, November 25, 2005

Grupo 1 - Fomento e incentivo à cultura

Lei Rouanet e o processo de obtenção de apoio a um projeto cultural

Neste post vamos apresentar a parte burocrática do processo, ou seja, como se faz para, através da lei Rouanet, se obter apoio para algum projeto cultural, e ainda, como é a tramitação do processo após seu envio.
O apoio financeiro para seu Projeto Cultural pode ser obtido através dos seguintes mecanismos do Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac):

Fundo Nacional da Cultura: destina recursos a projetos culturais através de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido. É um fundo proveniente de recursos públicos, que permite ao Ministério da Cultura investir em projetos culturais mediante celebração de convênios e outros instrumentos similares. O FNC financia até 80% do valor dos projetos, 20% é contrapartida do proponente. Podem apresentar projetos:
Pessoa Jurídica de natureza cultural:
-de Direito Privado sem Fins Lucrativos: fundações particulares, ONGs, associações, institutos, OSCIP, etc.
-de Direito Público (da esfera federal, estaduais e municipais): prefeituras, secretarias de Cultura, fundações, autarquias.
Pessoa Física de natureza cultural:
-apoiadas somente mediante concessão de passagens e bolsa de estudos (programa temporariamente suspenso).

Mecenato: viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiarem projetos culturais sob a forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas aproveitam a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investem em projetos culturais. A Lei Federal de Incentivo à Cultura permite o investimento em projetos culturais mediante doações, patrocínios, ou contribuições ao FNC, com a possibilidade do abatimento no imposto de renda devido do contribuinte investidor. O contribuinte pessoa física pode aplicar em projetos culturais até 6% do imposto de renda devido. Já para o contribuinte pessoa jurídica este percentual é de até 4%

Também fazem parte do Pronac, os mecanismos de Fundos de Investimento Cultural e Artístico, o Ficart (ainda não implementado), a concessão da Bolsa Virtuose (suspenso provisoriamente) e a Concessão de Passagens para eventos de difusão cultural.
Os produtos e serviços resultantes dos projetos culturais apoiados pelo Pronac, serão de exibição, utilização e circulação públicas, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos privados ou coleções particulares.

No Projeto devem estar contidos itens como: Identificação do projeto (título, área, segmento, e onde ocorrerá), identificação do proponente, objetivo, justificativa, benefícios a serem produzidos a partir da realização do Projeto (detalhar os benefícios para a população quanto ao aspecto cultural, social e econômico), estratégia de ação (detalhar como e quando será realizado), realização do projeto ( quantificar os produtos e para quem se destinam), orçamento físico financeiro, resumo das fontes de financiamento, resumo geral do orçamento e termo de responsabilidade (firmar compromisso com a veracidade das informações). E ainda, devem se enquadrar em uma área e seu conseguinte segmento (por exemplo, se for audiovisual, deve escolher entre Longa, Média e Curta Metragem, Vídeo, Cd-rom, Rádio, TV, etc), e na modalidade adequada. As tabelas estão disponíveis no site do ministério.
Os projetos devem ser elaborados de forma clara e objetiva, em formulários próprios, constando a documentação necessária, e entregues pessoalmente no protocolo da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), ou nas Representações Regionais do Ministério da Cultura. Os formulários e a documentação exigida também estão no site do Ministério.

Após o seu recebimento pelo Ministério da Cultura, o projeto é autuado no Sistema de Acompanhamento de Documentos (SAD) recebendo o número de processo, em seguida é cadastrado na base de dados do Sistema de Acompanhamento das Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), ocasião em que receberá um número de registro (nº PRONAC).
Nessa instância se procede também a pré-análise do projeto, quando é verificado se a documentação básica do proponente está a contento, bem como se os anexos foram enviados de acordo com o solicitado no item documentos obrigatórios.
Além disso, observa-se o enquadramento do projeto nas áreas e segmentos descritos na Lei nº 8.313/91. Em caso positivo, o projeto é encaminhado para a análise técnica. Caso contrário a documentação faltante será solicitada ao proponente. Até o recebimento de resposta satisfatória, a tramitação do projeto será interrompida.
Na análise técnica do projeto, o processo será analisado sobre o conteúdo da proposta, enquadramento na legislação vigente, adequação das etapas de trabalho aos objetivos propostos e compatibilidade de custos aos preços praticados no mercado local. Os pareceres deverão ser elaborados pelos especialistas, referendados pelo responsável da área competente de cada Entidade Vinculada do Ministério da Cultura, abordando os seguintes aspectos: formulação do projeto, orçamento e conteúdo.
Se o projeto for selecionado para convênio, será solicitado ao proponente o preenchimento de um Plano de Trabalho que será encaminhado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura. E mais, o proponente irá compromete-se a fazer constar a logomarca do Ministério da Cultura em todos os produtos e peças de divulgação do projeto.

http://www.cultura.gov.br/apoio_a_projetos/lei_rouanet

Thursday, November 24, 2005

Grupo 3 - Combate ao monopólio das comunicações requer fortalecimento da mídia independente

A hegemonia no campo das comunicações se apresenta principalmente na forma de monopólio das comunicações nas mãos da iniciativa privada. Dessa maneira impõe-se a um público composto por diversas classes, etnias, ou seja, pessoas de diferentes contextos sociais, um discurso único que pretende homogeneizar as opiniões.
A hegemonia desses grupos reprime a produção nacional, eliminando os lugares destinados a sua exibição. Esse domínio chega a tal ponto que aquilo que não é veiculado pela mídia convencional é tido como inexistente.
Um exemplo de que construção da notícia visa garantir os interesses hegemônicos ocorreu na Venezuela, no que diz respeito à forma como foi noticiado o golpe que recolocou Hugo Chávez no poder. Depois que a população invadiu o palácio presidencial e o recolocou como presidente, a mídia suspendeu a cobertura e passou a transmitir desenhos animados. Essa estratégia da mídia venezuelana foi mostrada no documentário "A Revolução não será televisionada" (2003) a que poucas pessoas tiveram acesso.
Uma das alternativas de se contrapor ao monopólio das comunicações é o incentivo à criação e fortalecimento das mídias independentes. Sendo que "mídia independente é o tipo de mídia que não está sob o controle de grandes grupos de comunicação, e que não está vinculada a compromissos com anunciantes, grupos políticos ou instituições governamentais. Ela vai em contra-mão a Mídia Corporativa (ou "Grande Mídia") que frequentemente distorce os fatos e apresentam uma visão de acordo com quem lhe paga mais. Em suma, é o tipo de publicação que não se presta necessariamente a propagar a ideologia dos grupos que dominam a ordem atual da sociedade. A mídia independente procura fornecer informações no sentido de promover a democracia e o livre pensamento. A mídia independente se associa a pluralidade de opiniões e a horizontalidade de opiniões e informações"(wikipedia).
A mídia independente surge como resposta às demandas sociais crescentes por espaços abertos ao confronto de idéias, à livre circulação de informações e produção cultural e à livre associação. Essa nova mídia oferece novos recortes sobre os fatos sociais, possibilitando ao espectador construir sua própria interpretação.
Mas para que o movimento das mídias independentes seja ampliado, se faz necessário uma reforma na política de concessões de tv e rádio. A política atual impõe diversas barreiras ao surgimento desse tipo de mídia. Exemplo disso, são as dificuldades enfrentadas pelas rádios livres e as rádios comunitárias. As primeiras são consideradas ilegais pelo Estado e perseguidas pelas empresas de rádio comercial do país, através da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e da Polícia Federal. Isso acaba por afetar o desempenho dessas rádios em torno de seus objetivos democratizantes.
As rádios comunitárias, antes de serem legalizadas, sofrem com a burocracia e mesmo assim não têm garantias de que ao final do processo, todos os seus pedidos serão contemplados pois a lei que garante a sua existência não garante a sua proteção. As já legalizadas, têm dificuldades de adequar-se às normas técnicas. São impedidas de formar redes, o que impõe limites na utilização dessas rádios para a construção de um modelo público – não estatal – de comunicação.
Mesmo com tantas restrições, as mídias independentes conseguem desenvolver projetos de comunicação que além de alcançarem resultados satisfatórios se legitimaram mediante o trabalho desenvolvido, demonstrando que a legitimidade de suas ações é a melhor forma de luta contra a atual política de radiodifusão no Brasil.
Referência bibliográfica:

Sunday, November 20, 2005

Grupo 3 – Comunicação, movimentos sociais e contra-hegemoinia.

Hegemonia de quem?

Uma vez trabalhado o conceito de hegemonia, torna-se de fundamental importância refletirmos sobre a existência, ou não, de um grupo hegemônico nos meios de comunicação de massa brasileiros. Deixando de lado questões relevantes como o complexo processo de construção e recepção das mensagens veiculadas, já abordadas no último “post”, discorreremos agora a respeito da concentração – leia-se monopólio – no panorama da mídia nacional. Há realmente, no Brasil, uma carência de pluralidade e diversidade nas comunicações? Se no cenário das comunicações do país existe o predomínio de uma voz - hegemônica, de quem é essa voz?
Mostraremos aqui que o setor de comunicação brasileiro é caracterizado por uma alta concentração, seja ela horizontal, vertical cruzada ou, mais recentemente nomeada, “em cruz”. A Rede Globo e afiliados aparece, obviamente, como o maior oligopólio nacional detentor de um enorme poder, o que comprovaremos a seguir.
Concentração Horizontal: trata-se da concentração de poder dentro de um mesmo setor. O quadro a seguir evidencia o monopólio da Globo no mercado brasileiro.
FONTES:
(1) Castro, D.; FSP 17/12/2002.
(2) Grupo de Mídia; Mídia Dados 2002.
(3) Castro, D.; FSP/Inter-Meios M&M 06/03/2002.
Concentração Vertical: é o controle, de um único grupo, das diversas etapas pó processo de produção e veiculação das mensagens. “A ausência de uma separação clara entre a atividade produtora e a atividade exibidora das concessionárias de televisão é responsável pelo incrível fato de que mais de 90% do conteúdo das TVs seja produzido internamente” (Possebon, S. Pay TV News, 6/6/0. IN Venício A. de Lima, “Existe concentração na mídia brasileira? Sim”.Observatório da imprensa: 01/07/03) As novelas “globais” são, evidentemente, um exemplo desse tipo de concentração.
Propriedade Cruzada: refere-se da posse, por um mesmo grupo, de diferentes meios de comunicação. Séria, por exemplo, o controle da Rede Globo sobre diversos mídias: TV aberta, TV por assinatura, rádio, mídia impressa, provedores de Internet, etc.
Monopólio “em cruz”: Uma nova modalidade de concentração identificado no Brasil, trata-se da reprodução, regionalmente, dos monopólios verificados na “propriedade cruzada”. “Verificou-se que, na grande maioria dos estados da Federação, os sistemas regionais de comunicações são constituídos por dois ‘braços’ principais, geralmente ligadas às Organizações Globo:
· ‘(1º) um canal de televisão, largamente majoritário, quase sempre integrante da Rede Globo; e
· (2º) dois jornais diários, um dos quais – o de maior circulação – está sempre ligado a um canal de TV, e – quase sempre – ao canal de televisão afiliado a Rede Globo; e sempre, paralelamente, ligado a uma rede de emissoras de rádio, com canais AM e FM. Cada um desses jornais, em quase todas as capitais, reproduz as principais seções de O Globo e seu noticiário é alimentado, predominantemente, pelos serviços da Agência de Notícias Globo’ (Amaral, R. e Guimarães, C., 1994; p. 30)”[1].
A pluralidade e a diversidade dos meios de comunicação de massa no Brasil está, inquestionavelmente, comprometida. Considerando-se esses dois princípios como fundamentais na construção de um sistema democrático representativo, poderíamos concluir que, mais do que carecer por uma democracia nos meios, o país carece de uma verdadeira consciência democrática. O monopólio na mídia, além de significar o discurso de uma voz hegemônica, ainda traz a possibilidade de censura – explicitas ou não – à livre manifestação do pensamento. A democratização dos meios de comunicação de massa é, portanto, fundamental à democratização social, uma vez que, não podemos falar, na atualidade, de uma liberdade de expressão que não se manifeste no direito de expressar diferentes opiniões na mídia.

Referência:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos/plq010720031.htm





[1] IN: Venício A. de Lima, “Existe concentração na mídia brasileira? Sim”. Artigo publicado no site: Observatório da imprensa em 01/07/03.

Friday, November 18, 2005

Grupo 4 - Os Desafios da Digitalização

No começo desta década, o consenso entre os analistas de mídia era que o rádio, o primeiro veículo eletrônico de consumo de massa, seria atropelado pela revolução industrial. Afinal, quem pagaria altos preços de versões digitalizadas de aparelhos que perdiam rapidamente prestígio junto às audiências (e anunciantes), cada vez mais atraídas para as emergentes e compactas alternativas de áudio e vídeo da era multimídia?
Para os grandes competidores do meio no mundo, a digitalização se tornou não apenas a única oportunidade de sobrevivência futura, mas também a última e grande oportunidade de reinvenção desta mídia. Em conseqüência, continuam investindo pesado no que consideram as grandes promessas da indústria no curto prazo: melhor qualidade de som das estações analógicas (AM teria qualidade de FM, e FM, de CD), possibilidade de compressão dos sinais (que permite multicasting, ou adição de mais canais na mesma freqüência) e adição de pequenas telas nos aparelhos para exibir dados das músicas e dos artistas.
No médio prazo, os atrativos se multiplicam. Os usuários de rádio poderão contar com recursos tão variados como ouvir (ou ler na tela) informações sobre o trânsito; receber notícias atualizadas; interromper, voltar ou encomendar CDs das músicas no momento em que elas são veiculadas; ouvir adio via celulares; escanear automaticamente os gêneros preferidos enquanto se deslocam de uma cidade a outra, ou mesmo trocar arquivos musicais com veículos em movimento num raio de 30 milhar, possibilidade oferecida pela tecnologia “roadcasting”, que está em desenvolvimento pela Carnegie Mellon University em parceria com uma grande montadora, possivelmente a General Motors Corp.
Pois os obstáculos à frente são praticamente os mesmos em todo e qualquer lugar do planeta. Como o jogo de empurra-empurra entre as estações de rádio e os fabricantes de receptores, porque as emissoras só pretendem investir em transmissores digitais quando os novos rádios estiverem disponíveis no varejo, enquanto os fabricantes só querem lançar os aparelhos após a digitalização das estações. Outra dificuldade é a falta de uniformização das tecnologias DAB (Digital Audio Broadcasting), seja para recepção para antenas convencionais ou via parabólicas. Na Europa utiliza-se o padrão Eureka 147, um sistema bastante difundido, porém incompatível com os antigos sistemas de transmissão analógica, o que representa um empecilho para a transição digital nos países emergentes. Já nos EUA, este sistema foi confiscado pelo exército, o que levou o país a adotar o padrão Iboc (in-band on-channel), que possibilita a recepção de sinais digitais por canais analógicos, porém com qualidade de áudio inferior ao do sistema europeu. Além disso, as emissoras digitais devem arcar com custos maiores do que as analógicas, já que devem pagar royalties aos grandes selos. Outro sistema é o serviço de rádio por satélite, que é o mais popular, de crescimento mais acelerado e de maior qualidade de áudio. A desvantagem é que eles têm sinais incompatíveis entre si, o que exige diferentes hardwares para decodificação e playback. E um terceiro problema, não menos relevante, é a falta de demanda dos próprios consumidores, a maioria dos quais não vê vantagem alguma em trocar seus antigos rádios analógicos pelos ainda caros aparelhos digitais, de benefícios duvidosos. Os consumidores americanos, por exemplo, parecem muito mais interessados em podcasting,em pagar para ouvir rádio via internet ou, mais provavelmente, via telefones celulares.
Os sistemas de transmissão digital ou por satélite e novas tecnologias provocarão, em curto espaço de tempo, uma mudança radical no rádio. As expectativas agora são de que o meio sairá amplamente fortalecido, pois ganhará diversidade de formatos e de cobertura jamais imaginadas. Porém, as dificuldades enfrentadas até mesmo por países desenvolvidos são um sinal de que este processo evolutivo está apenas no início, e que muitos outros problemas ainda deverão ser superados até a consolidação do rádio digital.

Fonte: Meio & Mensagem, edição especial rádio - 3 de outubro de 2005. Ed. M&M.

Thursday, November 17, 2005

Grupo 1- Fomento e incentivo a cultura

CASOS E PARTICULARIDADES ENVOLVENDO A LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Nas últimas postagens procuramos abordar as diversas escalas de atuação da Lei de incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet. Essa pode ser implementada tanto em nível federal como no estadual e municipal. Vimos que além de instituir o PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura), possui finalidades e segmentos de favorecimento específicos.
Tomamos como referência na fundamentação deste artigo, casos relatados no site do Ministério da Cultura. Percebemos, que a referida lei proporciona inúmeros benefícios na medida em que auxilia na realização de vários projetos e na implantação de programas culturais. Podemos tomar como exemplo o lançamento do Programa BrasilnAmerica, que visa a circulação de artistas brasileiros nos Estados Unidos. O Programa é fruto da parceria do MinC com o Broward Center for The Performing Arts (BPCA) – um dos maiores centros culturais americanos, que integra uma rede com mais de 120 outros centros – e terá como principal instrumento de financiamento a Lei Rouanet. A partir dessa proposição, percebemos que a atuação da mesma não se limita ao território nacional, uma vez que programas como esse visam difundir e incentivar a cultura brasileira em vários países.
A nosso ver, são de crucial importância programas como este. Vários brasileiros, por exemplo, residem em países como os EUA. Na maioria dos casos, vêem sua cultura desvalorizada e subordinada a um quadro hegemônico de dominação cultural. É claro que em um determinado território, há uma prevalência da cultura nacional ou dominante sobre as demais. No entanto, tal fato não deve excluir a possibilidade de existência e desenvolvimento de outras formas culturais.
Outra particularidade da Lei pode ser percebida nos últimos noticiários. Nas últimas semanas, o Governo Federal vem discutindo a possibilidade de criação de uma política comum de patrocínio na área da Cultura, por meio da Lei nº 8.313/91, a Lei Rouanet. Vale ressaltar que esta proposta já vem sendo discutida há algum tempo e acreditamos que a aprovação de tal medida auxilie ainda mais na consolidação dos ideais previstos na mesma e na captação de patrocínios para as pequenas produções – hoje, apenas produções de grande porte conseguem apoio. Em grande parte dos casos, essas são tidas como inferiores fator que dificulta o estabelecimento de parcerias.

Referências:

http://www.cultura.gov.br/noticias

Friday, November 11, 2005

Grupo 4 - Rádios comunitárias e clandestinas

Apesar da publicação e regulamentação da lei Nº 9.612, de 19/02 de 1998, que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, ainda a maioria das rádios comunitárias do Brasil ainda são ilegais. Ainda há uma grande dificuldade para se conseguir a concessão do direito de radiodifusão. Após tentativas frustradas de obedecerem à lei, as comunidades e suas respectivas rádios desistem da legalidade e continuam funcionando.

Esse atraso na liberação de autorizações para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, têm causado problemas entre a sociedade e o poder público como confirmam as duas notícias abaixo.


Polícia arromba três rádios comunitárias em BH - 11/2005

Após São Paulo e Pará, Minas Gerais tornou-se a nova vítima das investidas da Polícia Federal contra a democracia nas comunicações. Três rádios comunitárias localizadas na periferia de Belo Horizonte foram fechadas na semana passada, logo após o término da XII Plenária do FNDC, que reuniu na capital mineira representantes do movimento de radiodifusão comunitária de cinco estados brasileiros. A Rádio Univida foi a mais foi prejudicada com a violência. Localizada numa das regiões de maior adensamento populacional da América Latina - o aglomerado Cabana, na região metropolitana de Belo Horizonte - a rádio fechada pela Polícia Federal, em 31/10, funcionava como um canal de articulação comunitária (junto com um jornal e uma lan house).
Segundo o Coordenador de Comunicação e Cultura da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Guilherme Castro, os agentes “chegaram em quatro carros, com metralhadoras. Arrombaram portas, quebraram paredes e apreenderam equipamentos e pertences pessoais dos radialistas”, relatou, repudiando a forma de atuação da polícia. A rádio Univida, que faz parte da rede de emissoras da Abraço, foi inaugurada há seis anos e espera o mesmo tempo por sua outorga. Além de apoiar as iniciativas culturais da região, a associação comunitária que mantém a rádio também administra quadras de esporte.

Em Uberaba/MG, no dia 25/02/2005 o Procurador da República Ângelo Gardini de Oliveira protocolou junto a Justiça Federal de Uberaba o processo n.º 2005.38.02.000747-1, solicitando a PRISÃO PREVENTIVA de Maria de Fátima Gomes Presidente da ABRAÇO/MG (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), alegando em síntese: “garantia do ordem pública” ... “
Maria de Fátima, usaria em exaustão, o bordão “sou brasileiro e não desisto nunca”, referindo-se à vontade de “recolocar” sua emissora no ar em breve, apesar de não estar de acordo com a lei em vigor.

O Direito de transmitir, esta baseado nos artigos 1º à 3º da Constituição Federal que estabelece como prioridade o ser humano, e pela norma que define os Direitos Humanos no Brasil, pois o Brasil tornou-se signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos.
É notório que a matéria não é tão simples que se resolva a partir da interpretação unilateral da Declaração dos Direitos Humanos. É exatamente por isso que são criadas leis que regulamentam mais precisamente cada assunto. O que não podemos permitir é que as leis não sejam cumpridas, ou que sejam cumpridas até o ponto que agrada aos governantes – submetidos aos interesses da elite literalmente dominadora dos meios de comunicação no Brasil.

Alguns artigos mais importantes da lei supra-citada e uma pequena interpretação dos mesmos:

Rádio Comunitária
LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

Art. 1º - Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
- O alcance de uma rádio FM depende da topografia da região. Em geral, as rádios comunitárias contestam a potência máxima estabelecida para elas, já que em alguns lugares o alcance conseguido chega a pouco mais de 1 km.

Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada(...)
- As rádios comunitárias existem para promover o desenvolvimento social, cultural, político e comunitário, buscando o exercício pleno da cidadania.

Art 4º - As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios (...).
- Educação, artes, cultura, informação, integração da comunidade, ética, deverão ser difundidos pela rádio. Assim como não deve haver discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
- Rádio comunitária não pode pertencer a empresário, partido político ou religião.
- Todos os segmentos, e todos os cidadãos (da comunidade), têm direito a voz nas emissoras.

Art. 6º - Compete ao Poder Concedente outorgar à entidade interessada autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei e normas reguladoras das condições de exploração do Serviço.

Art. 9º - Para outorga da autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, as entidades interessadas deverão dirigir petição ao Poder Concedente, indicando a área onde pretendem prestar o serviço.
§ 1º - Analisada a pretensão quanto a sua viabilidade técnica, o Poder Concedente publicará comunicado de habilitação e promoverá sua mais ampla divulgação para que as entidades interessadas se inscrevam.

Art. 18º - As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
- Esse artigo limita a veiculação de propaganda nessas rádios, devido à instituição não poder visar lucros.

Art. 21º - Constituem infrações na operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária:
I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente;II - transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do serviço;
III - permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;
IV - infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação;
Parágrafo único. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são:
I - advertência;
II - multa; e
III - na reincidência, revogação da autorização.

Art. 22º - As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária operarão sem direito a proteção contra eventuais interferências causadas por emissoras de quaisquer Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão regularmente instaladas, condições estas que constarão do seu certificado de licença de funcionamento.

Art. 23º - Estando em funcionamento a emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em conformidade com as prescrições desta Lei, e constatando-se interferências indesejáveis nos demais Serviços regulares de Telecomunicações e Radiodifusão, o Poder Concedente determinará a correção da operação e, se a interferência não for eliminada, no prazo estipulado, determinará a interrupção do serviço.

Fontes:

http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=887

http://www.radiolivre.org/node/1265

http://www.abraconet.org.br/noticia.asp?acao=leitura&idmateria=NAI3M

http://www.pt.org.br/radio/radiodif.htm#tit_61

http://www.fenaj.org.br/Leis/Radio_Comunitaria.html

Grupo 3 – Comunicação, movimentos sociais e contra - hegemonia.

Hegemonia é uma palavra freqüentemente utilizada em nosso cotidiano, geralmente com o sentido de "dominante". O que não deixa de ser correto, pois, segundo o Dicionário Houaiss, hegemonia é:

Hegemonia
{verbete}
Datação1873 cf. DVAcepções■ substantivo feminino
1 supremacia ou superioridade (cultural, econômica ou militar) de um povo ou cidade-estado nas federações da Grécia antiga Ex.: h. de Atenas
2 Derivação: por extensão de sentido. supremacia, influência preponderante (exercida por cidade, povo, país etc.) Ex.: a h. que a União Soviética exerceu sobre os demais países socialistas 3 Derivação: por extensão de sentido. autoridade soberana; liderança, predominância ou superioridade Ex.: a h. dos negros na evolução do jazz
4 Rubrica: política, sociologia. na tradição marxista, liderança política calcada no consentimento e não na violência, esp. aquela que, na luta de classes, o proletariado industrial exerce sobre o campesinato e sobre outros grupos submetidos da sociedade
5 Derivação: por extensão de sentido. Rubrica: política, sociologia. em Gramsci (1891-1937), forma de exercício do poder, comum às sociedades modernas e a um projeto de construção gradativa do comunismo, em que instrumentos, como a geração de consenso, alianças e convencimento no âmbito cultural, são priorizados em detrimento da violência .

Na comunicação, a hegemonia se manifesta de várias formas. Seja na hegemonia da detenção dos meios de produção, na forma dos conglomerados de mídia, seja na transmissão de idéias e ideologias que podem ser consideradas dominantes na sociedade em que os meios se inserem.
Na visão de Stuart Hall, expressa em seu artigo "Codificação/Decodificação":

"A definição de um ponto de vista hegemônico é: (a) que define dentro de seus termos o horizonte mental, o universo de significados possíveis e de todo um setor de relações em uma sociedade ou cultura; e (b) que carrega consigo o selo de legitimidade – parece coincidir com o que é "natural", "inevitável" ou "óbvio" a respeito da ordem social."

A partir dessa definição Hall propôs três tipos ideais (como os propostos por Weber) de decodificação para as mensagens transmitidas pela televisão, o objeto de análise em seu artigo. A primeira, posição hegemônico-dominante, em que a decodificação se dá dentro do código hegemônico. A segunda, que podemos chamar de contra-hegemônica, completamente oposta ao código preferencial, dominante. E a terceira que é negociada, entre a hegemônica e a contra hegemônica.
Foram importantes conclusões para os estudos da comunicação, pois mostraram que mesmo que a codificação seja feita de forma tal a privilegiar a ideologia dominante, nem sempre a decodificação, a recepção o será. Mostrou-se, pela primeira vez, o receptor/decodificador como parte importante do processo comunicativo.
Ainda sobre a hegemonia, é importante citar a opinião de Douglas Kellner, em seu livro "A cultura da mídia". Para ele, a hegemonia "funciona por exclusão e marginalização, assim como por afirmação de posições ideológicas específicas".
Assim como Hall, Kellner compartilha da visão de que apenas a codificação dentro da ideologia hegemônica não é garantia de que a decodificação assim o será. Faz uma ressalva, entretanto:

"Os textos da cultura da mídia são complexos e exigem leituras polivalentes. No entanto não são tão polissêmicos que possam significar qualquer coisa, e o público é levado a aceitar certas posições por meio da mobilização de todo o aparato cinematográfico, televisivo, etc. Embora ele possa resistir às leituras "dominantes", não é certeza que sempre faça isso, e são poucos os indícios a fundamentarem a crença de que ele sempre lê os textos contrariamente à cultura dominante."

Desse modo, iniciativas contra-hegemônicas não seriam completamente absurdas. E, claro, contra-hegemônicas não apenas no conteúdo de suas mensagens, mas também na medida em que poderiam dar voz a outros atores sociais, a outras práticas existentes na sociedade que não as práticas dominantes.
Falando então de uma iniciativa declaradamente contra-hegemônica na América Latina, temos o surgimento da TeleSUR, a rede de televisão latino-americana criada com capital venezuelano, argentino, uruguaio e cubano.
Na esteira do pensamento dos estudos culturais latino - americanos, que têm cunho fortemente político e contra a dominação norte-americana da cultura e das produções midiáticas e cinematográficas entre outras, a TeleSUR vem com a proposta de dar voz ao continente americano, em especial aos latinos, mostrando sua cultura, suas produções, sua realidade. É a proposta de uma televisão mais inclusiva, com a real cara da América Latina, e não com a cara da "indústria cultural americana". Intenção esta explícita no próprio slogan do canal: "Nosso norte é o sul".
O canal pretende também incentivar a participação do público, seja com comentários ou com o envio de produções. Produções estas de qualquer porte: desde curtas até longa-metragens, desde videoclipes até seriados, entre outros tipos de produção. O canal pretende dar visibilidade àquilo que é produzido na América Latina, seja por meio da própria TeleSUR ou cuidando para que sejam exibidos de outras formas.
O canal se baseia em três pilares: informar, formar e divertir. Querem também criar uma programação para todos, um espaço para cada um ser programado por todos (todas estas informações em traduções minhas).
É uma proposta que parece interessante, na medida em que pouco se conhece da América Latina dentro da própria América Latina. Vale a pena consultar o site do canal, www.telesurtv.net, e ler o que está escrito sobre o canal. Ainda que o texto esteja em espanhol, é de fácil compreensão e bastante esclarecedor sobre a política do canal e até mesmo sobre a forma como ele pretende integrar América Latina e transmitir as produções locais.
Por fim, fica a dúvida de se a proposta inclusiva e praticamente perfeita do canal não seria uma forma de mascarar os interesses políticos de seus fundadores. Principalmente quando se lê algumas das intenções contidas no site, como "Nossa programação se compões de uma ampla variedade de temas e áreas de interesse [...]... novas tendências, movimentos sociais, denúncias, criação, os meios comunitários... " e:
"TeleSUR produzirá, também, programas próprios, comprometidos com a difusão dos valores que conformam com a nossa razão de ser: a integração, a solidariedade e a identidade histórica.
Se trata, em suma, se gerar espaços de articulação, distribuição e produção coletivos, potencializando assim uma rede de informação plural, balanceada, profissionalmente elaborada em forma e conteúdo, capaz de competir com os oligopólios que encamparam a dinâmica da comunicação."

É inegável, entretanto, que se o canal cumprir pelo menos um pouco do que ambiciona, haverá uma melhora nas comunicações no continente. Pode estar surgindo, finalmente, um novo meio de inclusão de minorias na comunicação, de dar mais voz ao povo.


Bibliografia:

· :: teleSUR :: La nueva televisión del sur ::
http://www.telesurtv.net – acessado em 08/11/2005

· HALL, Stuart. Codificação/Decodificação. In: SOVIK, Liv (org.). Da diáspora. Identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2003.

· KELLNER, Douglas. A cultura da mídia. Bauru: EDUSC, 2001.